1. Reafirmamos o principio da universalidade dos direitos humanos, tal e como estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo 60º aniversário se celebra este ano (2008). Em seu artigo 1, estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

2. Reafirmamos que todas as pessoas têm direito ao gozo de seus direitos humanos sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição, tal como estabelece o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 2 dos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assim como o artigo 26 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

3. Reafirmamos o principio de não discriminação, que exige que os direitos humanos se apliquem por igual a todos os seres humanos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

4. Estamos profundamente preocupados com as violações de direitos humanos e liberdades fundamentais baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero.

5. Estamos, assim mesmo, alarmados pela violência, perseguição, discriminação, exclusão, estigmatização e preconceito que se dirigem contra pessoas de todos os países do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e porque estas práticas solapam a integridade e dignidade daqueles submetidos a tais abusos.

6. Condenamos as violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual ou na identidade de gênero independente de onde aconteçam, em particular o uso da pena de morte sobre esta base, as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, a prática da tortura e outros tratos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, a detenção provisória ou detenção arbitrarias e a recusa de direitos econômicos, sociais e culturais incluindo o direito à saúde.

7. Recordamos a intervenção apresentada em 2006 diante do Conselho de Direitos Humanos por cinqüenta e quatro países, solicitando ao Presidente do Conselho que oferecera uma oportunidade, em uma futura sessão adequada do Conselho, para o debate sobre estas violações.

8. Elogiamos a atenção que a estas questões prestam os titulares de procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos e órgãos de tratados, e os incentivamos a continuar integrando a consideração das violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero dentro de seus mandatos relevantes.

9. Recebemos com aprovação a adoção da resolução AG/RES. 2435 (XXXVIII-O/08) sobre “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” por parte da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos durante sua 38ª sessão em 3 de junho de 2008.

10. Fazemos um chamado a todos os países e mecanismos internacionais relevantes de direitos humanos que se comprometam com a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual e identidade de gênero.

11. Urgimos os Estados a tomar todas as medidas necessárias, em particular medidas legislativas ou administrativas, para assegurar que a orientação sexual ou identidade de gênero não sejam, em qualquer circunstância, a base de sanções penais, em particular execuções, prisões ou detenções.

12. Urgimos os Estados a assegurar que se investiguem as violações de direitos humanos baseados na orientação sexual ou na identidade de gênero e que os responsáveis enfrentem as conseqüências perante a justiça.

13. Urgimos os países a assegurar uma proteção adequada aos defensores de direitos humanos, e a eliminar os obstáculos que lhes impedem levar adiante seu trabalho em temas de direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero.